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Bom dia - Tupã - Domingo, dia 01 de Agosto de 2010
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Sped Fiscal

1. Quais empresas estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD)?

2. Quais os livros fiscais abrangidos?

3. Qual será o cronograma de obrigatoriedade das empresas?

4. Qual o prazo para a apresentação do arquivo da EFD?

5. Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI?

6. Já está disponível o leiaute da Escrituração da Fiscal?

7. Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade de apresentação de livros fiscais de forma digital ou seja através do Sped?

8. Qual a regra de preenchimento do campo IND_PERFIL do bloco 0.

9. Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidando todas as operações?

Sped Contábil

1. Quais os livros abrangidos?

2. Como fazer a numeração dos livros?

3. Um arquivo pode conter mais de um livro?

4. O que deve ser informado nos campos NAT_LIVR (natureza do livro)
finalidade a que se destina o instrumento de escrituração)?

5. Quais as formas de requerimento de autenticação?

6. O livro digital pode ser “retificado”?

7. Quem deve assinar a escrituração?

8. O representante legal perante a Receita Federal pode assinar a escrituração?

9. Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física?

10. O que deve conter o campo “Identificação do documento de recolhimento” do requerimento de autenticação?

11. Quem está obrigado a adotar a escrituração digital?

12. Qual o prazo para apresentação dos livros?

13. O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?

14. O que se entende por plano de contas referencial e qual sua finalidade?

15. Onde deve ser informado o código da conta analítica do plano de contas adotado pela empresa?

16. O que se entende por Código de Aglutinação e qual sua finalidade?

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