1. Quais empresas estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD)?
2. Quais os livros fiscais abrangidos?
3. Qual será o cronograma de obrigatoriedade das empresas?
4. Qual o prazo para a apresentação do arquivo da EFD?
5. Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI?
6. Já está disponível o leiaute da Escrituração da Fiscal?
7. Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade de apresentação de livros fiscais de forma digital ou seja através do Sped?
8. Qual a regra de preenchimento do campo IND_PERFIL do bloco 0.
9. Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidando todas as operações?
1. Quais os livros abrangidos?
2. Como fazer a numeração dos livros?
3. Um arquivo pode conter mais de um livro?
4. O que deve ser informado nos campos NAT_LIVR (natureza do livro) finalidade a que se destina o instrumento de escrituração)?
5. Quais as formas de requerimento de autenticação?
6. O livro digital pode ser “retificado”?
7. Quem deve assinar a escrituração?
8. O representante legal perante a Receita Federal pode assinar a escrituração?
9. Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física?
10. O que deve conter o campo “Identificação do documento de recolhimento” do requerimento de autenticação?
11. Quem está obrigado a adotar a escrituração digital?
12. Qual o prazo para apresentação dos livros?
13. O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?
14. O que se entende por plano de contas referencial e qual sua finalidade?
15. Onde deve ser informado o código da conta analítica do plano de contas adotado pela empresa?
16. O que se entende por Código de Aglutinação e qual sua finalidade?